Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras do Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas, em Teixeira de Freitas - Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia n° 106/93, conforme consta do Processo n° 23000.007954/94-75, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrada pelo Centro de Educação Superior de Teixeira de Freitas, unidade integrante da Universidade do Estado da Bahia, na Cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1994