Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TV Jornal do Commércio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso "I", do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29103 .000305/92,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à TV Jornal do Commércio Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Empresa Jornal do Comércio S.A., pelo Decreto n° 28.715, de 6 de outubro de 1950, renovada pelo Decreto n° 82.816, de 6 de dezembro de 1978, transferida para a TV Jornal do Comércio Ltda. pelo Decreto n° 91.383, de 1° de julho de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após a liberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1994