Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-(ELETROBRÁS) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 48000.004344/94, do Ministério de Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS autorizada a aumentar o seu capital social, de R$1.396.033.318,95 (um bilhão, trezentos e noventa e seis milhões, trinta e três mil, trezentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) para R$2.019.535.146,53 (dois bilhões, dezenove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de até 2.405.000.000 ações ordinárias e até 452.000.000 ações preferenciais classe "B".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Delcídio do Amaral Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994