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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Instituto de Ensino Superior de Santo André, em Santo André (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 594/94, conforme consta do Processo n° 23033.000728/90-16, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1994; 173° da independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1994