Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas de Campo Grande, em Campo Grande,/MS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 678/94, conforme consta do Processo n° 23001.000903/90-61, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994