Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento do seu Capital Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do seu Capital Social de R$ 886.024.460,21 (oitocentos e oitenta e seis milhões, vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e um centavos) para R$ 1.206.024.460,21 (um bilhão, duzentos e seis milhões, vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e um centavos), com a emissão de ações preferenciais nominativas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994