Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, área de terra que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1°, inciso I, da Lei n° 5.954, de 3 de dezembro de 1973, e na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o INCRA a doar ao Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, o imóvel inserido na Gleba Jatobá, incidente no perímetro urbano do mesmo Município, com área de 513,7397 ha (quinhentos e treze hectares, setenta e três ares e noventa e sete centiares), com os seguintes limites e confrontações: "inicia o perímetro da área, junto ao M1, de coordenada UTM E = 306.159,869 m e N = 8.393.789,438 m, e Meridiano Central de 51 WGR., cravado na margem de uma Estrada Vicinal, na divisa com terras de Florisvaldo Tobias Pedro; deste, pela referida Estrada Vicinal, sentido sul, divisa com as referidas terras de Florisvaldo Tobias Pedro, com o azimute verdadeiro de 150°47'56" e distância de 128,54m (cento e vinte oito metros e cinqüenta e quatro centímetros), chega-se ao M2, cravado na margem de uma Estrada Vicinal, na divisa com terras de Joaquim Camilo Soares; deste, pela referida Estrada Vicinal, sentido sul, divisa com as referidas terras de Joaquim Camilo Soares, com o azimute verdadeiro de 155°25'32" e distância de 36,91 m (trinta e seis metros e noventa e um centímetros), chega-se ao M3, cravado na divisa com terras de Joaquim Camilo Soares; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Joaquim Camilo Soares, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 147°57'45" e 344,23 m (trezentos e quarenta e quatro metros e vinte e três centímetros), até o M4; 214°48'41" e 114,72 m (cento e quatorze metros e setenta e dois centímetros), até o M5; 117°15'01" e 259,69m (duzentos e cinqüenta e nove metros e sessenta e nove centímetros), chega-se ao M6, cravado na nascente do Córrego Voadeira; deste, pelo Córrego Voadeira abaixo, por sua margem direita, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 119°27'54" e 88,51 m (oitenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros), até o M7; 118°27'49" e 260,42 m (duzentos e sessenta metros e quarenta e dois centímetros), até o D8; 129°34'01" e 35,04 m (trinta e cinco metros e quatro centímetros), até o D9; 50°31'13" e 123,33 m (cento e vinte e três metros e trinta e três centímetros), até o D10; 68°28'09" e 187,41 m (cento e oitenta e sete metros e quarenta e um centímetros), até o D11; 85°59'54" e 163,55 m (cento e sessenta e três metros e cinqüenta e cinco centímetros), até o D12; 97°50'30" e 75,03 m (setenta e cinco metros e três centímetros), até o D13; 114°49'37" e 101,96 m (cento e um metros e noventa e seis centímetros), até o D14; 79°24'42" e 195,71 m (cento e noventa e cinco metros e setenta e um centímetros), até o D15; 93°56'45" e 183,45 m (cento e oitenta e três metros e quarenta e cinco centímetros), até o D16; 109°35'11" e 130,24 m (cento e trinta metros e vinte e quatro centímetros), ato D17; 128°23 43 e 101,66 m (cento e um metros e cinqüenta e seis centímetros), até o D18; 112°51'49" e 274,88 m (duzentos e setenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros), até o D19; 68°44'24" e 86,16 m (oitenta e seis metros e dezesseis centímetros) até o D20; 106°09'06" e 98,27 m (noventa e oito metros evinte e sete centímetros), chega-se ao M21, cravado na margem direita do Córrego Voadeira, na divisa com terras de Aristides Batista Gregório; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Aristides Batista Gregório, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 204°24'31" e 127,48 m (cento e vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros), ate o M22; 210°23'03" e 340,46 m (trezentos e quarenta metros e quarenta e seis centímetros), até o M23; 146°29'53" e 51,83 m (cinqüenta e um metros e oitenta e três centímetros), chega-se ao M24, crava do na margem de uma Estrada Vicinal; deste, por uma linha seca, atravessando a referida Estrada Vicinal, com o azimute verdadeiro de 150°17'28" e distância de 10,53 m (dez metros e cinqüenta e três centímetros), chega-se ao M25, cravado na margem de uma Estrada Vicinal, na divisa com terras de Kazuo Inove; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Kazuo Inove, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 268°37'19" e 120,50 m (cento e vinte metros e cinqüenta centímetros), até o M26; 273°34'42" e 177,49 m (cento e setenta e sete metros e quarenta e nove centímetros), até o M27; 191°45'21" e 249,81 m (duzentos e quarenta e nove metros e oitenta e um centímetros), até o M28; 286°05'19" e 174,94 m (cento e setenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o M29; 198°50'10" e 340,10 m (trezentos e quarenta metros e dez centímetros), até o M30; 141°09'24" e 174,78 m (cento e setenta e quatro metros e setenta e oito centímetros), até o M31; 130°23'27" e 141,54 m (cento e quarenta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros), chega-se ao M32, cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, por uma linha seca, atravessando a referida Estrada Municipal, com o azimute verdadeiro de 212°20'40" e distância de 24,33 m (vinte e quatro metros e trinta e três centímetros), chega-se ao M33, cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal, na divisa com terras de Pedro Fonseca Aguiar; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Pedro Fonseca Aguiar com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 303°51'03" e 218,12 m (duzentos e dezoito metros e doze centímetros), até o M34; 201°64'26" e 407,70 m (quatrocentos e sete metros e setenta centímetros), chega-se ao M35, cravado na divisa com terras de Lázaro Barbosa de Freitas; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Lázaro Barbosa de Freitas, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 304°39'58" e 119,45 m (cento e dezenove metros e quarenta e cinco centímetros), até o M36; 15°56'11" e 46,17 m (quarenta e seis metros e dezessete centímetros), até o M37; 284°34'22" e 51,25 m (cinqüenta e um metros e vinte e cinco centímetros), até o M38; 203°37'14" e 76,80 m (setenta e seis metros e oitenta centímetros), até o M39; 299°26'05" e 170,88 m (cento e setenta metros e oitenta e oito centímetros), até o M40; 197°11'10" e 282,14 m (duzentos e oitenta e dois metros e quatorze centímetros), até o M41; 122°43'41" e 225,59 m (duzentos e vinte e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros), até o M42; 18°48'31" e 86,89 m (oitenta e seis metros e oitenta e nove centímetros), até o M43; 123°58'01" e 128,17 m (cento e vinte e oito metros e dezessete centímetros), até o M44; 197°53'13" e 86,85 m (oitenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros), até o M45; 119°29'51" e 157,43 m (cento e cinqüenta e sete metros e quarenta e três centímetros), chega-se ao M46; cravado na divisa com terras de Amélio Marques Anes; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Amélio Marques Anes, com o azimute verdadeiro de 191°06'12" e distância de 8,36 m (oito metros e trinta e seis centímetros), chega-se ao M47, cravado na divisa com terras de José Teixeira; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de José Teixeira, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 229°35'15" e 503,21 m (quinhentos e três metros e vinte e um centímetros), até o M48; 229°26'23" e 19,21 m (dezenove metros e vinte e um centímetros), até o M49; 229°01'26" e 230,48 m (duzentos e trinta metros e quarenta e oito centímetros), até o M50; 229º56'04" e 480,20 m (quatrocentos e oitenta metros e vinte centímetros), até o M51; 103°41'52" e 28,47 m (vinte e oito metros e quarenta e sete centímetros), chega-se ao M52, cravado na divisa com terras de Adelidio Antonio da Costa; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Adelidio Antonio da Costa, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 172°17'51" e 298,88 m (duzentos e noventa e oito metros e oitenta e oito centímetros), até o M53; 262°09'20" e 270,73 m (duzentos e setenta metros e setenta e três centímetros), chega-se ao M54, cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, uma linha seca, atravessando a referida Estrada Municipal, com o azimute verdadeiro de 261°40'32" e distância de 40,70 m (quarenta metros e setenta centímetros), chega-se ao M55, cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal, margem direita, sentido Campinápolis Rodovia MT-261; deste, pela referida faixa de domínio da Estrada Municipal, por esta sua margem direita, com o azimute verdadeiro de 190°34'41" e distância de 960,39 m (novecentos e sessenta metros e trinta e nove centímetros), chega-se ao M56, cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal, na divisa com terras de Nazim Mehrez El Jamal, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Nazim Mehrez El-Jamal, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 283°56'20" e 65,38 m (sessenta e cinco metros e trinta e oito centímetros), até o M57; 11°42'32" e 462,14 m (quatrocentos e sessenta e dois metros e quatorze centímetros), chega-se ao M58, cravado na divisa com terras de Adão Carolo; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Adão Carolo, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 11°35'10" e 665,55 m (seiscentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros), até o M59; 75°37'23" e 50,37m (cinqüenta metros e trinta e sete centímetros), até o M60; 10°21'26" e 104,38m (cento e quatro metros e trinta e oito centímetros), até o M61; 365°48'42" e 69,95 m (sessenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), até o M62; 258°17'08" e 324,97 m (trezentos e vinte e quatro metros e noventa e sete centímetros), chega-se ao M63, cravado na divisa com terras de João Amado; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de João Amado, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 348°12'23" e 601,71 m (seiscentos e um metros e setenta e um centímetros), até o M64, 54°04'39" e 222,75 m (duzentos e vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros), até o M 65;61°12'01" e 54,54 m (cinqüenta e quatro metros e cinqüenta e quatro centímetros), até o M66; 53°48'40" e 162,25 m (cento e sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros), até o M67; 303°01'06" e 150,25 m (cento e cinqüenta metros e vinte e cinco centímetros), até o M68; 38°25'24" e 112,59 m (cento e doze metros e cinqüenta e nove centímetros), até o M69; 17°44'07" e 97,40 m (noventa e sete metros e quarenta centímetros), até M70; 286°27'34" e 435,61 m (quatrocentos e trinta e cinco metros e sessenta e um centímetros), até o M71; 348°20'32" e 220,52 m (duzentos e vinte metros e cinqüenta e dois centímetros), chega-se ao M72, cravado na margem de uma Estrada Vicinal; deste, por uma linha seca, atravessando a referida Estrada Vicinal, com o azimute verdadeiro de 348,02'03" e distância de 13,38 m (treze metros e trinta e oito centímetros), chega-se ao M73, cravado na margem de uma Estrada Vicinal, na divisa com terras de José Geraldo da Paz; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de José Geraldo da Paz, com o azimute verdadeiro de 348°39'14" e distância de 886,33 m (oitocentos e oitenta e seis metros e trinta e três centímetros), chega-se ao M74, cravado na divisa com terras de Bentier Ferreira da Silva; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Bentier Ferreira da Silva, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 109°54'40" e 155,19 m (cento e cinqüenta e cinco metros e dezenove centímetros), até o M75; 357°30'08" e 142,08 m (cento e quarenta e dois metros e oito centímetros), até o M76; 105°25'21" e 359,63 m (trezentos e cinqüenta e nove metros e sessenta e três centímetros), até o M77; 20°55'00" e 241,74 m (duzentos e quarenta e um metros e setenta e quatro centímetros), até o M78; 6°48'06" e 164,72 m (cento e sessenta e quatro metros e setenta e dois centímetros), até o M79; 286°32'14" e 173,78 m (cento e setenta e três metros e setenta e oito centímetros), até o M80; 293°44'09" e 112,01 m (cento e doze metros e um centímetro), até o M81; 301°18'00" e 111,62 m (cento e onze metros e sessenta e dois centímetros, chega-se ao M82, cravado na divisa com terras de João Ferreira; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de João Ferreira, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 304°01'21" e 42,50 m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), até o M83; 295°01'46" e 98,92 m (noventa e oito metros e noventa e dois centímetros),chega-se ao M84, cravado na divisa com terras de José Severo da Silva; deste, por um linha seca, divisa com as referidas terras de José Severo da Silva, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 14°48'47" e 222,01 m (duzentos e vinte e dois metros e um centímetro), até o M85; 294°17'23" e 52,53 m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta e três centímetros), até o M86; 22°36'06" e 227,79 m (duzentos e vinte e sete metros e setenta e nove centímetros), chega-se ao M87, cravado na divisa com terras de Sebastião Rodrigues; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Sebastião Rodrigues, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 114°43'56" e 270,24 m (duzentos e setenta metros e vinte e quatro centímetros), até o M88; 26°22'45" e 91,69 m (noventa e um metros e sessenta e nove centímetros), até o M89; 305°56'09" e 156,44 m (cento e cinqüenta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros), até o M90; 91°51'58" e 42,03 m (quarenta e dois metros e três centímetros), até o M91; 332°53'52" e 119,90 m (cento e dezenove metros e noventa centímetros), até o M92; 28°45'39" e 211,71 m (duzentos e onze metros e setenta e um centímetros), chega-se ao M93, cravado na margem de uma Estrada Vicinal, e comum com as divisas de Sebastião Rodrigues; deste, por uma linha seca, atravessando a referida Estrada Vicinal, com o azimute verdadeiro de a 29°18'18" e distância de 13,11 m (treze metros e onze centímetros), chega-se ao M1, marco inicial da descrição do perímetro."
Parágrafo único. O imóvel que se refere este artigo está matriculado em nome do INCRA, sob o n° 22 089, Livro 2-RG, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° O imóvel a ser doado perdeu sua vocação agrícola e destina-se à regularização do perímetro urbano do referido Município.
Art. 3° O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do INCRA independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e o prazo constante do instrumento de doação.
Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA de Título de Domínio.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994