Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Especial no Estado-Maior das Forças Armadas, para opinar sobre a aquisição de equipamentos e materiais padronizados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso, XIX do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° É criada, no Estado-Maior das Forças Armadas, Comissão Especial composta de três Oficiais Generais e/ou Superiores, designados pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para emitir parecer sobre aquisição, no âmbito daquele Órgão, de equipamentos e materiais, requerida pela estrutura de apoio logístico das Forças Armadas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto de 13 de junho de 1994, que cria Comissão Especial no Estado-Maior das Forças Armadas.
Brasília, 21 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1994