Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), de Cr$ 2.696.866.726.866,90 (dois trilhões, seiscentos e noventa e seis bilhões, oitocentos e sessenta e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros reais e noventa centavos) para Cr$ 3.034.179.445.078,09 (três trilhões, trinta e quatro bilhões, cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setenta e oito cruzeiros reais e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de Cr$ 337.312.718,211,19 (trezentos e trinta e sete bilhões, trezentos e doze milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e onze cruzeiros reais e dezenove centavos).
Art. 2° Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 337.312.718.211,19 (trezentos e trinta e sete bilhões, trezentos e doze milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e onze cruzeiros reais e dezenove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994