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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Gerenciais "Nossa Senhora do Patrocínio", em Itu SP.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 199/94, conforme consta do Processo nº 23001.000779/93-86, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

LUIZ OCTAVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994