Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a Cidade de Kiev como sede da Embaixada do Brasil na República da Ucrânia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 26 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil na República da Ucrânia terá sede em Kiev.
Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1994