Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Amazônia, em Manaus (AM). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação nºs 60/94 e 308/94, conforme constam do Processo nº 23001.000749/90-72, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo da Amazônia, mantida pela Escola Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1994