Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública Ação Social Santa Maria, com sede na cidade de Nova Iguaçu / RJ, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
AÇÃO SOCIAL SANTA MARIA, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 28.724.359/0001-20 (Processo MJ n° 21.423/92-58);
ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 12.360.335/0001-08 (Processo MJ n° 12.574/93-23);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUA DE PRATA, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC n° 02.887.974/0001-64 (Processo MJ n° 15.929/93-63);
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DONA EMA CEVEI, com sede na Cidade de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 78.474.293/0001-36 (Processo MJ n° 15.813/93-89);
ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SANTA ROSA DE VITERBO, com sede na Cidade de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.827.152/0001-01 (Processo MJ n° 15.650/93-16);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS, com sede na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 90.479.106/0001-02 (Processo MJ n° 1.181 /93-49);
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO, com sede na Cidade de Dionísio, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.028.113/0001-75 (Processo MJ n° 13.757/93-39);
ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DE SÃO ROQUE, com sede na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.779.264/0001-12 (Processo MJ n° 23.768/92-09);
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DR. JONAS SALK, com sede na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 94.759.644/0001-01 (Processo MJ n° 12.071/92-21);
CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.903.532/0001-70 (Processo MJ n° 21.133/92-78);
CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 19.133.859/0001-05 (Processo MJ n° 12.711/91-31);
ORDEM HOSPITALEIRA DE SÃO JOÃO DE DEUS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 33.796.681/0001-03 {Processo MJ n° 22.841/92-53);
PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 47.849.773/0001-00 (Processo MJ n° 15.006/93-57);
SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC n° 03.481.454/0001-10 /Processo MJ n° 14.623/93-16).
Art. 2° Ficam as instituições relacionadas no art. 1° obrigadas a apresentarem até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1994