Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a alteração da natureza jurídica da associação civil estrangeira Terre des Hommes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 95.960, de 25 de abril de 1988,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a alteração da natureza jurídica da associação civil estrangeira Terre des Hommes, para Fondation Terre des Hommes, com sede em Lausanne, Suíça (Processo nº 17.448/87).
Art. 2º Fica a fundação referida no art. 1º obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1994