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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Zootecnia, da Faculdade de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, em Curitiba (PR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007227/86-10, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Zootecnia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, mantida pelo Instituto de Cultura Espírita do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1994