Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública A Minha Casa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
A Minha Casa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 30.251.698/0001-89 (Processo MJ n° 4.468/93-21);
Asilo da Sociedade de São Vicente de Paula, com sede na Cidade de Goiás, Estado de Goiás, portador do CGC n° 01.747.484/0001-08 (Processo MJ n° 14.837/93-10);
Associação de Pais e Amigos de Surdos, com sede na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina portadora do CGC n° 75.439.653/0001-70 (Processo MJ n° 22.189/92-68);
Associação de Pais e Amigos de Surdos, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC n° 76.685.635/0001-31 (Processo MJ n° 10.825/9-81);
Associação Lar da Criança, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.066.972/0001-42 (Processo MJ n° 15.129/93-05);
Associação Lar para os Velhos São João, com sede na Cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.348.365/0001-42 (Processo MJ n° 15.372/93-15);
Associação Monsenhor Severino, com sede na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 28.970.416/0001-51 (Processo MJ n° 7.525/93-79);
Casa da Criança, com sede na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 59.765.628/0001-20 (Processo MJ n° 13.758/93-00);
Casa da Criança Jesus de Nazaré, com sede na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.079.763/0001-48 (Processo MJ n° 13.569/93-29);
Casa de Maria de Nazaré, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 58.391.681/0001-46 (Processo MJ n° 10.281/93-84);
Casa do Menor Ragih Moysés, com sede na Cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.501.345/0001-05 (Processo MJ n° 15.807/93-86);
Centro Comunitário Jardim Ipanema, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 50.708.486/0001-95 (Processo MJ n° 15.382/93-79);
Centro de Atendimento ao Menor Ubaranense, com sede na Cidade de Ubarana, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 59.847.095/0001-26 (Processo MJ n° 8.577/93-16);
Centro Social São Sebastião, com sede na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.396.299/0001-86 (Processo MJ n° 22.607/92-26);
Creche Comunitária Aurélio Pires, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.677.752/0001-61 (Processo MJ n° 12.572/93-06);
Creche Menino Jesus, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 80.297.971/0001-84 (Processo MJ n° 2.816/93-34);
Creche Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.818.070/0001-89 (Processo MJ n° 15.616/93-88);
Departamento de Assistência Social João de Freitas, com sede na Cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.759.473/0001-70 (Processo MJ n° 24.698/92-52);
Fundação Marianense de Educação, com sede na Cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 22.390.686/0001-07 (Processo MJ n° 20.011/92-66);
Hospital Nossa Senhora do Brasil, com sede na Cidade de Bambuí, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.032.293/0001-91 (Processo MJ n° 16.233/93-19);
Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, portador do CGC n° 03.144.383/0001-60 (Processo MJ n° 19.061/92-26);
Obra de Assistência Social de Monte Castelo, com sede na Cidade de Monte Castelo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.463.659/0001-85 (Processo MJ n° 12.576/93-59);
Serviço de Promoção Social de Buritizal, com sede na Cidade de Buritizal, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 45.323.730/000-61 (Processo MJ n° 13.786/93-37);
Sociedade Beneficente de Socorro aos Pobres, com sede na Cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.664.231/0001-07 (Processo MJ n° 76.184/77);
Sociedade Creche Maria Piovezan Bim, com sede na Cidade de Lucianópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.578.869/0001-81 (Processo MJ n° 14.496/93-92);
Sociedade Pestalozzi de Mato Grosso, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC n° 15.023.815/0001-63 (Processo MJ n° 12.219/93-81).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1994