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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas de Poços de Caldas, em Poços de Caldas MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.005975/93-14 do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Poços de Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Ensino de Poços de Caldas, em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1994