Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.814, de 22 de dezembro de 1993, e
tendo em vista o disposto no art. 30, § 2°, da Lei n° 8.177, de 1° de março de
1991, com a redação dada pelo art. 2° da Medida Provisória n° 376, de 24 de
novembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em
favor dos Ministérios da Justiça e da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$
1.026.300.000,00 (um bilhão, vinte e seis milhões e trezentos mil cruzeiros
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993