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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 631, de 1992. |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo com o
parágrafo único do art. 20 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Os
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de
Superintendente Adjunto e de Coordenador-Geral do Projeto Minha Gente, passam a
denominar-se Coordenador-Executivo e Gerente de Programa, respectivamente.
Art. 2° O
Quadro Distributivo de Funções,
anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992,
passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Carlos Moreira Garcia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.7.1992, e
republicado em 31.7.1992
Quadro Distributivo de Funções
N° Cargos/Funções | Denominação Cargos/Funções | |
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