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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 28 de julho de 2000. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 90 da Lei nº
378, de 13 de janeiro de 1937, e no art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no período
de 9 a 14 de agosto de 1992, em Brasília - Distrito Federal, sob os auspícios do
Ministério da Saúde.
Art.
2º O tema central da conferência será: Saúde: Municipalização é o Caminho.
Art.
3° A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua
ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da
Saúde.
Art.
4º O regimento da IX Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho
Nacional de Saúde e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art.
5º As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à
conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde e outros
destinados para esse fim.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revoga-se o Decreto de 11 de junho de 1991, que dispõe sobre o adiamento da
IX Conferência Nacional de Saúde.
Brasília,
23 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Adib Jatene
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.6.1992