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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo número 23025.007262/86-11, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano, mantido pela Associação Técnico-Educacional Curitibano, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1992