Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização à Trese Energética Ltda. para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo n° 29000.016380/91-41,
DECRETA:
Art. 1° E concedida à TRESE ENERGÉTICA LTDA., com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.