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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 27 de setembro de 1994. | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público Trussu, nos Municípios de Acopiara e Iguatu, no Estado do Ceará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras d e p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 9.315,2761ha (nove mil, trezentos e quinze hectares e dois mil, setecentos e sessenta e um centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público TRUSSU, localizado nos Municípios de Acopiara e Iguatu, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.006213/92-15, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: o polígono tem seu início no P-0, de coordenadas (UTM) de latitude 9.301.392,54m e longitude 456.513,82m, localizado a uma distância de 3.700m, em linha reta a sudoeste da localidade de Sussuarana; neste P-0 toma-se o azimute de 359º36'29,70" e uma distância de 2.550,09m até encontrar o P.1, neste, toma-se o azimute 359º54'53" e uma distância de 540,74m até encontrar o P-2; deste, toma-se o azimute 315"53'11,09" e uma distância de 7.008,84m até encontrar o P-3; deste, toma-se o azimute 32º23'33,79" e uma distância de 1.148,76m até encontrar o P-4; deste, toma-se o azimute 333º53'23,31" e uma distância de 1.942,35m até encontrar o P-5; deste, toma-se o azimute 304º23'28,78" e uma distância de 2.363,62m até encontrar o P.6; deste, toma-se o azimute 265"42'00,49" e uma distância de 1.391,14m até encontrar o P-7; deste, toma-se o azimute 221º16'45,61" e uma distância de 4.398,53m até encontrar o P-8; deste toma-se o azimute 107º00'35,17" e uma distância de 2.078,95m até encontrar o P-9; deste, toma-se o azimute 53º22'31,37" e uma distância de 2.032,95m até encontrar o P-10; deste, toma-se o azimute 172º47'38,19" e uma distância de 1.650,49m até encontrar o P-11; deste, toma-se o azimute 192º21'00,13" e uma distância de 4.544,79m até encontrar o P-12; deste, toma-se o azimute 118º22'57,27" e uma distância de 1.551,96m até encontrar o P-13; deste, toma-se o azimute 190º32'42,11" e uma distância de 1.332,88m até encontrar o P-14; deste, toma-se o azimute 264º47'47,17" e uma distância de 1.689,17m até encontrar o P-15; deste, toma-se o azimute 245º46'20,45" e uma distância de 3.557,80m até encontrar o P-16; deste, toma-se o azimute 179º54'14,50" e uma distância de 2.089,32m até encontrar o P-17; deste, toma-se o azimute 90º00'22,54" e uma distância de 7.708,74m até encontrar o P-18; deste, toma-se o azimute 71º33'57,80" e uma distância de 2.094,71m até encontrar o P-19; deste, toma-se o azimute 357º00'12,59" e uma distância de 2.478,21m até encontrar o P-20 = a P-0, fechando assim o polígono, cuja área total é de 9.315,2761ha e perímetro total de 54.963,95m, na qual não existem terras pertencentes à União, ao Estado e aos Municípios.
Art. 2º Fica o DNOCS autorizado a promover, com recursos de seu orçamento, a desapropriação de que trata este decreto.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de 20 de março de 1991, publicado no D.O.U de 21 dos mesmos mês e ano, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção do açude público "TRUSSU".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992