Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 27 de outubro de 1993. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n°
99.288, de 6 de junho de 1990,
DECRETA: `
Art. 1°
O art. 2° do Decreto n° 99.503, de 3 de setembro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 2º....................................................................................................
..............................................................................................................
IX - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.2.1991