Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 27 de novembro de 1995. | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Florianópolis - SC, destinados ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os artigos 5°, alínea h, 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo GM n° 2.545, de 1991, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as frações dos terrenos descritos e caracterizados, bem como as partes dos prédios sobre eles edificados, de propriedade de CECOMTUR S.A - Centro Turístico Comercial Santa Catarina, com sede em Florianópolis - SC, CGC n° 82.512.492/0001-69, representado por Jorge Daux e Jorge Daux Filho, brasileiros, casados, empresários, domiciliados e residentes naquela Capital, relacionados da forma a seguir:
I - o andar térreo, constituído de 3 (três) lojas e uma bomboniére, do Edifício Cidade de Florianópolis, localizado na Rua Arcipreste Paiva, n° 15, esquina com Vidal Ramos, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, possuindo o total de 127,00m² (cento e vinte e sete metros quadrados) de área construída, ocupando 0,084% (zero vírgula zero oitenta e quatro por cento) da fração ideal do terreno, com área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo: 19,50m (dezenove vírgula cinqüenta metros) de frente a leste; por 19,50m (dezenove vírgula cinqüenta metros) de fundos a oeste, onde confronta com a propriedade de Jorge Daux; 11,65m (onze vírgula sessenta e cinco metros) do lado sul, confrontando com a Rua Vidal Ramos; e 11,15m (onze vírgula quinze metros) do lado norte, confrontando com a propriedade de DECOMTUR S.A; registrado no Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis, fl. I do Livro n° 2 - Registro Geral, matrícula n° 5.299, em 21 de dezembro de 1977, Registro Anterior n° 36.400, fl. 54 do Livro n° 3AM, Incorporação sob o n° 65, fl. 382, do Livro 8A do mesmo cartório; e
II - o 2° subsolo; loja; sobreloja; 1°, 2° e 3° pavimentos e área de 7.281,99m² (sete mil duzentos e oitenta e um vírgula noventa e nove metros quadrados), em prédio de alvenaria de 20 (vinte) pavimentos; mais dois Subsolos Garagens Comercial edificados no terreno com testada para as Ruas Arcipreste Paiva, Vidal Ramos e Trajano, na Cidade de Florianópolis - SC com área de 1.300,23m² (um mil e trezentos vírgula vinte e três metros quadrados), correspondendo a 34,158% (trinta e quatro vírgula cento e cinqüenta e oito por cento) da fração ideal do terreno, medindo: 48,57m (quarenta e oito vírgula cinqüenta e sete metros) ao norte, confrontando parte com o Governo da União, parte com herdeiros de Pedro Moura Ferro e parte com propriedade de Pão Gostoso Ltda.; por 38,05m (trinta e oito vírgula zero cinco metros) ao sul, confrontando com a Rua Vidal Ramos; 30,10m (trinta vírgula dez metros) a oeste, confrontando com a Rua Trajano; e no lado leste, com três lances, medindo: o 1°, 19,50m (dezenove vírgula cinqüenta metros); o 2°, 11,15m (onze vírgula quinze metros); e o 3°, 12,57m (doze vírgula cinqüenta e sete metros), confrontando os dois primeiros com o Edifício Cidade de Florianópolis e o terceiro com a Rua Arcipreste Paiva, conforme Certidão n° 1.136, expedida pela PMF, em 7 de junho de 1991; CND do Iapas série B, n° 741985, expedida em 7 de junho de 1991, e Av. 6/5.298, da mesma data, registrado no 1° Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis, fl. 1 do livro n° 2, Registro Geral, matrícula n° 5.298, em 21 de dezembro de 1977, Registro Anterior n° 36.400, fl. 54 do Livro 3AM do mesmo cartório.
Art. 2° Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal no listado de Santa Catarina, em Florianópolis, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS.
Art. 3° Fica o Tribunal Federal da 4ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1° deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.
Art. 4° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1991.