Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital autorizado da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A.(Nuclei). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de Cr$733.186.740,00 (setecentos e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$6.282.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1991.