Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 10 de setembro de 1996. | Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 3° da Lei n° 5.851, de 7 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA autorizada a aumentar o respectivo capital social de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros), mediante a incorporação dos seguintes valores registrados nas "Contas de Reservas":
Correção Monetária do Capital
Realizado Cr$ 63.214.943,06
Subvenção para Investimentos Cr$ 907.423.019,62
Correção Monetária Especial -
Ativo Imobilizado - Cr$ 748.574.679,82
Crédito para Integralização e
Aumento do Capital Cr$ 380.787.357,50
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1991.