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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.753, de 16 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério
dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 44.983.391,00 (quarenta
e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I -
anulação parcial de dotações no valor de R$ 26.764.464,00 (vinte e seis milhões,
setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais),
indicadas no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 26.000.000,00 (vinte e seis
milhões de reais) da reserva de contingência;
II -
incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.202.927,00 (um milhão,
duzentos e dois mil, novecentos e vinte e sete reais);
III -
ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 17.016.000,00 (dezessete
milhões e dezesseis mil reais).
Art.
3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia de Navegação do São
Francisco, nos montantes indicados no Anexo III deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1998