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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 9.534.740,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", II e IV, alínea "d" ,da Lei nº 9.598 de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 9.534.740,00 (nove milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II - doações no valor de R$ 341.880,00 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 14 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1998 e retificado no DOU de 17.8.1998.

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