|
Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 64.784.121,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.621, de 2 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 64.784.121,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998