Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.044.537.00, em favor do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 19.044.537,00 (dezenove milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais), para atender às Programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da fundação Roquette Pinto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1997 e retificado em 21.10.1997.