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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167,
§ 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência
Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$
160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), o crédito especial
autorizado pela Lei nº 9.231, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo
Decreto
de 27 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de
Assistência Social, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.6.1996 e
republicado no DOU de 28.6.1998