Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluirá, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a transferência de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.
Brasília, 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan