Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R-163), o Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189), o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e o Regulamento de Administração do Exército (R-3), do Ministério do Exército.
Art. 2º Serão considerados revogados, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres, o Regulamento para o Alto Comando do Exército e o Regulamento de Administração do Exército, os Decretos nº 79.813, de 14 de junho de 1977, nº 90.219, de 25 de setembro de 1984, e nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990, respectivamente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 89.586, de 26 de abril de 1984.
Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1994