Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 115.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 115.600.000,00 (cento e quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito fica alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993