Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 25 de novembro de 2002. |
Cria a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.
Art. 2° A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993