Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 22 de junho de 1994. | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Minfra n° 29000.025366/91-10.
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa e área de terras situadas nos Municípios de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, Uberaba e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, Goiânia, no Estado de Goiás e Brasília, no Distrito Federal, necessários à construção de dutos, bases de distribuição e instalações complementares, para o escoamento de petróleo e seus derivados.
Art. 2° A faixa e áreas de terras a que se refere este Decreto totalizam aproximadamente 19.862.800m², que assim se descreve e caracteriza:
1. Faixa de duto(s):
Faixa de terras, com largura de 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200 metros (novecentos e setenta e um mil e duzentos) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM E-280.951,766 e N-7.485.692,321 do poliduto, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo e se estende até o final, no ponto de coordenadas UTM E-179.735,223 e N8.250.735,316, situado junto da base de Brasília - DF, conforme direção indicada e constante do desenho DE-4300.50-6513.942-PEI-005-Rev.: "A", com os seguintes trechos e ramais:
Trecho Refinaria de Paulínia à Orlândia (232.200 metros)
A diretriz da faixa do duto tem início na área da Refinaria de Paulínia - REPLAN, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas UTM E-280.951,766 e N-7.485.692,321, Estaca 0 do poliduto e segue no rumo Nordeste deixando a área da refinaria, até o ponto de coordenadas UTM E-282.268,655 e N-7.489.288,801; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Jaguari, cujo leito define a divisa dos Municípios de Paulínia e Cosmópolis, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-281.766,598 e N-7.490.960,210; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o limite entre os Municípios de Cosmópolis e Artur Nogueira, a Rodovia Estadual SP-107, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E278.840,095 e N-7.503.940,926; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-147, à Rodovia Estadual SP-332, e contínua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E271.854,613 e N-7.516.894,258; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o limite entre os Municípios de Artur Nogueira e Araras, a Rodovia Estadual SP-191, o Rio Araras, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-264.649,429 e N7.534.052,231; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego das Pedras, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Araras e Leme, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-261.487,348 e N-7.542.254,568; daí segue no rumo geral Noroeste, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-258.373,678 e N-7.550.901,299; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego de Taquari, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Leme e Pirassununga, o Rio do Roque, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-254.739,760 e N-7.560.968,313; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-225 e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-252.100,217 e N-7.568.813,556; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-201, o Córrego do Lobo, cujo leito define a divisa entre o Município de Pirassununga e Porto Ferreira, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-248.603,676 e N-7.576.506,306; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Mojiguaçu, a Rodovia Estadual SP-215 (no trecho coincidente com a Rodovia Federal 267), e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-244.729,582 e N-7.585.263,483; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego do Barreiro, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro, o Rio Claro, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-241.055,222 e N-7.594.692,983; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-328, a Rodovia Estadual SP-250/328, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-237.952,777 e N-7.603.264,416; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Bebedouro, o limite entre os Municípios de Santa Rita do Passa Quatro e São Simão, a Rodovia Estadual SP-253, a Rodovia Francisco Matarazzo Júnior, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-229.347,871 e N-7.624.591,217; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Ribeiro Água da Cruz, cujo leito define a divisa entre os Municípios de São Simão e Cravinhos, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-222.855,223 e N-7.642.626,252; daí segue no rumo geral Noroeste; passando a Rodovia Estadual SP-271, o Córrego do Espraiado ou do Arantes, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Cravinhos e Ribeirão Preto, a Rodovia Estadual SP-33, a Ferrovia da Fepasa (subtrecho São Simão/Ribeirão Preto), a área prevista para o terminal de derivados em Ribeirão Preto, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-214.872,749 e N-7.662.008,952; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-334, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-212.367,816 e N-7.663.687,686, daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Ferrovia da Fepasa (subtrecho Ribeirão Preto Jardinópolis), a rua integrante do sistema viário do condomínio Balneário Fundo de Participação Sociedade Recreativa de Esporte Ribeirão Preto, a Rodovia Estadual SP-328, a Rodovia Estadual SP-330 (no trecho coincidente com a Rodovia Federal BR-050 - Anhanguera), e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-207.687,713 e N-7.666.766,126; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Pardo, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Ribeirão Preto e Jardinópolis, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-199.415,726 e N-7.680.862,169; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a divisa entre os Municípios de Jardinópolis e Sales de Oliveira, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-197.923,259 e N-7.688.877,702; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia SPV-47, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-196.767,946 e N-7.695.955,904; ponto extremo Norte da Seção A e limítrofe com a Seção B. onde termina esta descrição.
Ramal para as bases de distribuição de Ribeirão Preto (8.500 metros)
A diretriz da faixa do ramal tem início na faixa do duto, entre os pontos de coordenadas UTM E-210.567,940 e N-7.664.767,850 e E-209.698,800
e N-7.665.572,390, e segue no rumo geral Sudoeste, passando o trecho da interseção entre as rodovias SP-330 (Via Anhanguera) e SP-328, prossegue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual SP-328, até dobrar a esquerda passando a Rua Antônio Taveira de Miranda para alcançar o ponto de coordenadas UTM E-208.496,000 e N-7.663.600,000, situado na área das bases de distribuição de derivados de Ribeirão Preto, onde termina esta descrição.
Trecho Orlândia - SP/Uberlândia - MG (229.500 metros)
A diretriz da faixa do duto, tem início no ponto de coordenadas UTM E-196.767,946 e N-7.695.955,904; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo limite entre os Municípios de Sales de Oliveira e Orlândia, até o ponto de coordenadas UTM E-195.151,958 e N-7.700.157,869; daí segue com rumo geral Norte, passando pela rodovia SP-351, até o ponto de coordenadas UTM E-194.871.946 e N-7.702.879,759; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão Agudo, até o ponto de coordenadas UTM E-194.260,860 e N-7.709.252,164; daí segue com rumo geral Norte, passando pelos seguintes pontos notáveis: rodovia de ligação Orlândia Morro Agudo, Córrego do Diamante, Ribeirão do Rosário, até o ponto de coordenadas UTM E-194.414,970 e N-7.715.016,084; daí segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM E-194.585,179 e N-7.718.676,965; daí segue com rumo geral Norte, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Orlândia e São Joaquim da Barra, rodovia de ligação São Joaquim da Barra - Morro Agudo, até o ponto de coordenadas UTM E-194.640,261 e N-7.721.700,093; daí segue com rumo geral Norte passando pelo Córrego São Pedro, até o ponto de coordenadas UTM E-197.609,320 e N-7.729.146.465; daí segue com rumo geral Este, passando pela Rodovia SP-345, até o ponto de coordenadas UTM E-200.066,250 e N-7.734.149,135; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Rio Sapucaí, que é limite entre os Municípios de São Joaquim da Barra e Guará, até o ponto de coordenadas UTM E-200.804,351 e N-7.736.399,519; daí segue com rumo geral Este, passando pelos seguintes pontos notáveis: Ribeirão da Estiva, rodovia de ligação Guará-SP-385, até o ponto de coordenadas UTM E-203.147,394 e N-7.741.695,073; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego Montesanto, que é limite entre os Municípios de Guará e Ituverava, até o ponto de coordenadas UTM E-203.848,302 e N-7.746.838,451; daí segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM E-201.818,453 e N-7.751.884,117; daí segue com rumo geral Oeste, passando pela rodovia de ligação SP-385 - Salto da Aparecida, até o ponto de coordenadas UTM E-200.423,601 e N7.755.185,104; daí segue com rumo geral Norte, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia SP-385, Ferrovia Fepasa-Linha Tronco, até o ponto de coordenadas UTM E-200.601,155 e N-7.761.447,255; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Rio do Carmo, que é limite entre os Municípios de Ituverava e Aramina, até o ponto de coordenadas UTM E-202.834,486 e N-7.767.489,751; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão do Tamanduá, até o ponto de coordenadas UTM E-203.748,936 e N-7.774.355,171; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão Tabocas, que é o limite entre os Municípios de Aramina e Igarapava, até o ponto de coordenadas UTM E-201.480,073 e N-7.780.499,083; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Rio Grande, que é divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, até o ponto de coordenadas UTM E-199.862,489 e N-7.780.872,771; daí segue com rumo geral Oeste até o ponto localizado próximo à base de Uberaba de coordenadas UTM E-196.814,934 e N-7.785.673,336; daí segue com rumo geral Oeste, passando pela Ferrovia Fepasa-Linha Tronco, até o ponto de coordenadas UTM E-193.408,430 e N-7.792.827,472; daí segue com rumo geral Oeste até o ponto de coordenadas UTM E-191.201,900 e N-7.795.227,577; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Córrego das Toldas, até o ponto de coordenadas UTM E-188.811,092 e N-7.798.954,342; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-185.855,979 e N-7.803.384,822; daí segue com rumo geral Oeste, passando pela Rodovia MG-427, até o ponto de coordenadas UTM E-811.700,079 e N-7.809.459,435; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Ribeirão Buriti, Rodovia BR-262, até o ponto de coordenadas UTM E-810.523,947 e N-7.812.297,188; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Rio Uberaba, até o ponto de coordenadas UTM E-809.892,903 e N-7.818.283,211; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-808.293,706 e N-7.825.890,891; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego Laranjeiras, até o ponto de coordenadas UTM E-806.863,375 e N-7.834.216,034; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão Água Limpa, até o ponto de coordenadas UTM E-807.591,459 e N-7.840.539,843; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-807.849,191 e N-7.842.752,842; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-807.650,558 e N-7.846.782,903; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Ribeirão Tijuco, até o ponto de coordenadas UTM E-805.078,530 e N-7.849.994,850; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego do Salto, até o ponto de coordenadas UTM E-803.977,006 e N-7.856.639,804; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-803.339.781 e N-7.860.470,785; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-800.107.229 e N-7.865.678,464; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-797.646,572 e N-7.867.683,604; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Ribeirão Bom Jardim, até o ponto de coordenadas UTM E-793.933,932 e N-7.872.631,717; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Córrego Harmonia, que é limite entre os Municípios de Uberaba e Uberlândia, até o ponto de coordenadas UTM E-790.135,813 e N-7.877.104,852; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-788.346,494 e N-7.879.005,651; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Córrego Rancho Queimado, até o ponto de coordenadas UTM E-784.388,200 e N-7.884.426,506; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-782.450,164 e N-7.887.833,117; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-780.420,037 e N-7.893.076,201; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-774.409,407 e N-7.898.038,073; encerrando a presente descrição, conforme desenho DPE-1511-601-DE.
Trecho Uberlândia - MG até o km 700 de Piracanjuba - GO (235.000 metros).
A diretriz da faixa do duto tem início na base de Uberlândia - MG no Estado de Minas Gerais, no Ponto GP1 igual à Estaca 0 (zero) de coordenadas UTM E-774.409,407 e N-7.898.038,073; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pela Rodovia BR-497, até o Ponto G2A de coordenadas UTM E-769.865,577 e N-7.900.520,712; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego da Onça, Córrego Germano e Córrego das Gabirobas, até o Ponto GP3, situado na Granja Rezende, de coordenadas UTM E-764.452,978 e N-7.903.369,331; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP4, situado na Fazenda Palma da Babilônia, de coordenadas UTM E-760.840,143 e N-7.905.035,851; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego Macumbé, limite entre os Municípios de Uberlândia e Monte Alegre de Minas, até o Ponto G5A de coordenadas UTM E-755.639,300 e N-7.908.890,746; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego Abraão e Rodovia BR-365, até o Ponto G6A de coordenadas UTM E-754.055,950 e N-7.912.445,021; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Ribeirão Bebedouro e Córrego da Paciência, até o Ponto GP7, situado na Fazenda Triângulo, de coordenadas UTM E-749.693,247 e N-7.915.031,477; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego Jacuba, até o Ponto GP8, situado na Fazenda Nova Aliança, de coordenadas UTM E-743.873,741 e N-7.918.432,144; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP9, situado na Fazenda Pouso Alegre, de coordenadas UTM E-740.511,300 e N-7.921.402,319; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP10A, situado na Fazenda Galha da ABC, de coordenadas UTM E-736.719,005 e N-7.924.462,605; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP11, de coordenadas UTM E-732.233,221 e N-7.927.741,685; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada Monte Alegre - Tupaciguara em Cambaúba, Rio Piedade, limite dos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, passando pelo Córrego Barra Grande, até o Ponto GP12A, situado na Fazenda Panorama, de coordenadas UTM E-726.823,900 e N-7.932.275,966; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego Retiro Velho, até o Ponto GP14, situado na Fazenda Santa Rosa, de coordenadas UTM E-723.067,079 e N-7.936.524,311; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP14A, situado na Fazenda Pântano, de coordenadas UTM E-719.560,832 e N-7.938.939,831; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego de Pântano e Córrego da Gameleira, até o ponto GP15, situado na Fazenda Gameleira, de coordenadas UTM E-715.069,317 e N-7.942.602,980; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP16 de coordenadas UTM E-712.854,476 e N-7.944.556,591; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP17, situado na Fazenda Lago Sul, de coordenadas UTM E-710.215,130 e N-7.947.079,261; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Ribeirão Sucuri, até o Ponto GP18 na Estrada Garcia, de coordenadas UTM E-706.621,586 e N-7.951.524,432; daí segue com rumo Noroeste, até o Ponto GPl9, situado na Fazenda Morro dos Bois, de coordenadas UTM E-703.786,828 e N-7.954,761,440, daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego da Caridade, até o Ponto GP20 de coordenadas UTM E-698.243,836 e N-7.957.252,308; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pela Estrada MG-452, até o Ponto GP21, situada à margem da Estrada Araporã-UHE Itumbiara (Furnas), de coordenadas UTM E-696.854,017 e N-7.962.590.450; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Rio Paranaíba divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás, até o Ponto GP22 de coordenadas UTM E-695.785,550 e N-7.969.018,888, no Município de Itumbiara - GO; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão das Posses, até o Ponto GP23 de coordenadas UTM E-695.771,203 e N-7.974.744,861; daí segue com rumo geral Nordeste até o Ponto GP24 de coordenadas UTM E-698.311,004 e N-7.980.415.401; daí segue com rumo geral Nordeste, subindo a Serra do Buriti Alegre, cruzando a Estrada GO-508, até o ponto GP25, situado na Fazenda Uberaba, de coordenadas UTM E- 700.900,813 e N-7.985.524,400; daí segue com rumo geral Nordeste, acompanhando a Estrada GO-508, até o ponto GP26, situado na Fazenda Mangueira de coordenadas UTM E-701.617,974 e N-7.989.787,525; daí segue com rumo geral Norte, até o Ponto GP27 de coordenadas UTM E-701.423,863 e N-7.994.613,224; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada GO-53 limite dos Municípios de Itumbiara e Buriti Alegre, Ribeirão das Antas e estrada municipal, até o Ponto GP28 de coordenadas UTM E-701.720,868 e N-8.002.774,791; daí segue com rumo geral Noroeste, acompanhando a estrada municipal, até o Ponto GP29 de coordenadas UTM E-699.896,564 e N-8.007.897,690; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego de Monjolinho, até o ponto GP30, situado na Fazenda Mimoso de coordenadas UTM E-696.816,137 e N-8.014.465,152; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão do Mimoso, limite entre os Municípios de Buriti Alegre e Morrinhos, até o Ponto GP31 próximo ao Jardim da Luz de coordenadas UTM E-696.881,490 e N-8.021.240,446; daí segue com rumo geral Nordeste, até o Ponto GP32 de coordenadas UTM E-697.157.343 e N-8.024.872,099; daí segue com rumo geral Nordeste, até o Ponto GP33 de coordenadas UTM E-697.443,290 e N-8.029.025,273; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego de Poço D'Anta Ribeirão Paraíso, até o Ponto GP34, situado na Fazenda Paraíso de coordenadas UTM E-697.476,809 e N-8.032.893,258; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego Cordeiro e Estrada de interligação BR-153 a Morrinhos, até o Ponto G35A de coordenadas UTM E-697.584,825 e N-8.039.024,904; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo Córrego Maria Lucinda, até o Ponto GP36 de coordenadas UTM E-703.225,148 e N-8.042.424.821; daí segue com rumo geral Nordeste, até o Ponto GP37 de coordenadas UTM E-704.249,143 e N-8.047.308,286; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada de terra Morrinho-Piracanjuba e Córrego Matinha, até o Ponto GP38 de coordenadas UTM E-703.644,878 e N-8.054.069,463; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo limite entre os Municípios de Morrinhos e Piracanjuba, até o Ponto GP39 de coordenadas UTM E-705.246,960 e N-8.059.817,957; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP40, situado na Fazenda do Morro Agudo de coordenadas UTM E-705.084,689 e N-8.065.658,568; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego da Malhada, até o Ponto GP41, situado na Fazenda da Malhada de coordenadas UTM E-703.268,158 e N-8.071.590,981; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela Estrada Morrinhos e Piracanjuba, até o Ponto GP42 próximo à torre da Embratel de coordenadas UTM E-704.643,951 e N-8.077.366,226; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego do Mosquito e Estrada Piracanjuba BR-153, até o Ponto GP43 (final de Seção C) de coordenadas UTM E-701.958,958 e N-8.081.645,037.
Trecho Piracanjuba - GO /Brasília - DF (250.500 metros)
A diretriz da faixa do duto tem início no Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, na Estaca 0 - 1,80 localizada na Rodovia Municipal Piracanjuba/Morrinhos (PJB), de coordenadas UTM E-701.956,172 e N-8.081.644,445; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-702.725,523 e N-8.087.017,728; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-700.872,470 e N-8.092.423,219; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pela Rodovia Estadual GO-217, até o ponto de coordenadas UTM E-700.638,848 e N-8.097.360,086; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Rio Meia Ponte, até o ponto de coordenadas UTM E-700.410,952 e N-8.102.053,016; daí segue com rumo geral Noroeste, passando no limite entre os Municípios de Piracanjuba e Hidrolandia, delimitado pelo Rio Meia Ponte, até o ponto de coordenadas UTM E-699.091,406 e N-8.106.373,585; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-698.780,309 e N-8.111.659,069; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-699.102,603 e N-8.116.693,028; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-700.359,457 e N-8.121.072,448; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela Rodovia Estadual 219 - Hidrolândia/Bela Vista de Goiás e o limite entre os Municípios de Hidrolândia e Bela Vista de Goiás, até o ponto de coordenadas UTM E-702.071,906 e N-8.127.024,482; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-700.792,856 e N-8.133.777,055; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-702.460,908 e N-8.139.196,942; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-702.582,275 e N-8.143.745.129; daí segue com rumo geral Nordeste, passando o limite entre os Municípios Bela Vista de Goiás e Senador Canedo, Rodovia Estadual GO-020, ligação Goiânia/Senador Canedo/Bela Vista de Goiás e Ramal RFFSA Goiânia/Senador Canedo/Bonfinópolis e, até o ponto de coordenadas UTM E-702.635,717 e N-8.148.535,138; daí segue com rumo geral Nordeste, cruza RFFSA-Goiânia/Senador Canedo/Bonfinópolis, até o ponto de coordenadas UTM E-701.701.945 e N-8.152.198,508, distante 3.780,50 metros do anterior; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-705.763,587 e N-8.155.839,772; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-710.231,172 e N-8.162.070,325; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela Rodovia Estadual GO-10, Goiânia/Bonfinópolis e limite entre os Municípios de Senador Canedo com Bonfinópolis, até o ponto de coordenadas UTM E-715.410,169 e N-8.168.814,663; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo limite entre os Municípios de Bonfinópolis/Leopoldo Bulhões e pela Rodovia Estadual GO-415 - Anápolis/Bonfinópolis, até o ponto de coordenadas UTM E-718.667,533 e N-8.171.337.108; daí segue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM E-723.082,103 e N-8.173.630,679; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela RFFSA, subtrecho: Anápolis/Leopoldo de Bulhões e Rodovia Estadual GO-13, de ligação Anápolis/Leopoldo de Bulhões e, limite entre os Municípios de Leopoldo de Bulhões com Silvânia, até o ponto de coordenadas UTM E-730.632,834 e N-8.178.885,429; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-734.341,605 e N-8.181.566,646; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela Serra do Caipó, até o ponto de coordenadas UTM E-739.898,073 e N-8.186.429,785; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-743.598,808 e N-8.190.173,414; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-746.902,864 e N-8.192.317,133; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-749.515,505 e N-8.195.739,297; daí segue com rumo geral Nordeste, passando no limite entre os Municípios de Silvânia e Abadiânia, delimitado pelo Rio das Antas, até o ponto de coordenadas UTM E-754.953,981 e N-8.200.358,693; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-758.296,223 e N-8.204.510,264; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-761.975,238 e N-8.207.725,925; daí segue com rumo geral Nordeste, passando o Rio Corumbá, o qual define o limite entre os Municípios de Abadiânia e Alexânia, até o ponto de coordenadas UTM E-765.669,246 e N-8.210.403,878; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo Ribeirão das Caninhas, até o ponto de coordenadas UTM E-769.865,248 e N-8.212.932,815; dai segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-774.699,613 e N-8.216.405,449; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela BR-060, Alexânia/Brasília, até o ponto de coordenadas UTM E-777.830,699 e N-8.227.290,692; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo Rio Areias e o limite entre Alexânia com Santo Antônio do Descoberto, até o ponto de coordenadas UTM E-781.781.634 e N-8.231.814.413; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-787.080,170 e N-8.236.128,282; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela rodovia de ligação Santo Antônio do Descoberto a Cidade Eclética, Monte Tabor e o limite entre os Municípios de Santo Antonio do Descoberto com o Distrito Federal, delimitado pelo Rio Descoberto, o qual define a divisa entre o Estado de Goiás com o Distrito Federal, até o ponto de coordenadas UTM E-793.342,966 e N-8.240.140,763; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-797.348,923 e N-8.247.579,467; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo Córrego Capão do Brejo, até o ponto de coordenadas UTM E-800.411,596 e N-8.251.705,653; daí segue com rumo geral Leste, passando pela Rodovia BR-070, até o ponto de coordenadas UTM E-179.680.508 e N-8.252.411,836; daí segue com rumo geral Sudeste, cruza o ramal da RFFSA próximo à saída do Parque Ferroviário, até o ponto localizado no Setor de Inflamáveis de coordenadas UTM E-179.735.223 e N-8.250.735,316, onde termina esta descrição.
Ramal para a base de distribuição de Goiânia (15.500 metros) A diretriz da faixa do ramal de abastecimento do pool de distribuição de derivados de Goiânia tem início na faixa do poliduto, no Município de Senador Canedo, Estado de Goiás, até o ponto de coordenadas UTM E-702.060,162 e N-8.153.465,650; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-697.449,542 e N-8.154.242,028; daí segue com rumo geral Noroeste, atravessa o Córrego Santa Marta, até o ponto de coordenadas UTM E-692.687,335 e N-8.154.650,652; daí segue com rumo geral Noroeste, atravessa o Córrego Califórnia e o Rio Meia Ponte, o qual define a divisa entre os Municípios de Senador Canedo e Goiânia, até o ponto de coordenadas UTM E-691.785,920 e N-8.156.245,394 localizado no pool de distribuição de derivados de Goiânia, onde termina esta descrição.
2. Área para construção da base da Replan (369.305,50m²)
Área de terra de formato irregular com uma área total de 369.305,500 metros quadrados, constante no desenho número 1000-11-817-Rev.: A, cujo perímetro assim é descrito: partindo do ponto P-12, com coordenadas UTM E-280.094,635 e N-7.485.705,112, situada na interseção entre as divisas da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS e Companhia Distribuidora de Gás Servigás, segue em curva confrontando com áreas da Companhia Distribuidora de Gás Servigás e Ultragás, passando pelo Ponto P-ll, com coordenadas UTM E-280.138,360 e N-7.485.714,866, até o Ponto P-10 com coordenadas UTM E-280.178,618 e N-7.485.754,272; daí segue em linha reta com azimute 34°11'52", confrontando com áreas de propriedade da Ultragás e Companhia Distribuidora de Gás Servigás, numa distância de 206,054 metros, até o Ponto P-9, com coordenadas UTM E-280.294,431 e N-7.485.924,700, daí segue em curva, confrontando com área de propriedade da Companhia Distribuidora de Gás Servigás, passando pelos Pontos P-8 e P-7 com coordenadas UTM E-280.309,992 e N-7.485.975,284, respectivamente, até o Ponto P-6 com coordenadas UTM E-280.329,011 e N-7.486.082,338; daí segue em linha reta com azimute de 34°22'52", confrontando com área da Copagás numa distância de 173,470 metros, até o Ponto P-5, com coordenadas UTM E-280.426,510 e N-7.486.225,816; daí, segue em curva, confrontando com áreas de propriedades da Copagás e Vilma Pimentel Pupo Nogueira, passando pelo Ponto P-4, com coordenadas UTM E-280.455,803 e N-7.486.250,362, até o Ponto P-3, com coordenadas UTM E-280.493,622 e N-7.486.255,864; daí segue em linha reta com azimute de 97°33'52", confrontando com áreas de propriedade de Vilma Pimentel Pupo Nogueira e Carlos Eduardo Quartim Barbosa, numa distância de 376,369 metros, até o Ponto P-2, com coordenadas UTM E-281.064,975 e N-7.486.179,990; daí deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 200°05'51", confrontando com área da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), numa distância de 532,637 metros, até o Ponto P-1, com coordenadas UTM E-280.881,951 e N-7.485.679,785; daí deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 271°50'33", confrontando com áreas de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), numa distância de 787,723 metros, até o Ponto P-12, onde teve início esta descrição.
3. Área para construção da Estação de Bombeio/Pirassununga - SP (24.444,28m²)
Área de terra de formato irregular, cujo perímetro assim se descreve: partindo do Ponto 8, localizado na interseção da cerca limite da faixa de domínio da antiga Estrada Estadual para Porto Ferreira com a cerca da propriedade de Lauro Jacon, de coordenadas UTM N-7.575.162,203 e E-248.462,352; daí segue com azimute 21°30'02" e distância 735,772 metros até o Ponto 5, de coordenadas UTM N-7.575.846,776 e E-248.732,019, seguindo então com azimute 21°27'16" e distância 200,00 metros até o Ponto 2, de coordenadas UTM N-7.576.032,918 e E-248.805,171, daí segue com azimute 111°27'16" e distância 100,00 metros até o Ponto 3, de coordenadas UTM N-7.575.996,342 e E-248.898,242; daí segue com azimute 201°27'16" e distância 200,00m até o Ponto 4, de coordenadas UTM N-7.575.810,200 e E-246.825,090; daí segue com azimute 291°27'16" e distância 94,00 metros, até o Ponto 6, de coordenadas UTM N-7.575.844,582 e E-248.737,603; daí segue com azimute 201°30'02", e distância 745,855 metros até o Ponto 7, de coordenadas UTM N-7.575.150,627 e E-248.464,241; daí segue com azimute 350°43'57" e distância 11,73 metros até o Ponto 8, onde teve início esta descrição, fechando-se assim a área delimitada pelos Pontos 8, 5 e 2 que fazem divisa com as terras de Lauro Jacon, 3, 4, 6, e 7 que fazem divisa com as terras de Elba Carolina S. Cabianca Gazire e 7 e 8 que fazem divisa com a faixa de domínio da antiga Estrada Estadual para Porto Ferreira, tudo em conformidade com a planta cadastral n.° DE-4300.00-6200.111 .PCT-004.
4. Área para construção da Estação de Bombeio - Buriti Alegre (GO) (22.518,00m²)
Área de terra de formato de trapézio, desmembrada de uma área maior do outorgante, conforme DE-4300.00-6200.111-PCT-001 Rev.: A, cujo perímetro assim é descrito: partindo do Ponto 1 de coordenadas UTM E-700.204,134 e N-8.006.764,169 junto a cerca de arame farpado, no limite da faixa da estrada de terra GO-508, distante a 25 quilômetros da BR-153; daí segue por uma linha reta confrontando com as terras de José Ferreira da Luz, com rumo de 232°31'38", e com a distância de 100,30 metros até o eixo do poliduto Replan/Brasília; segue ainda na mesma reta com mesmo rumo e confrontante e distância de 49,94 metros até o Ponto 2 de coordenadas UTM E-700.084,897 e N-8.006.672,765; daí segue defletindo para a esquerda por uma linha reta com mesma confrontação e rumo de 142°31'38", dos 126,71 metros, cruza o eixo do poliduto Replan/Brasília e segue na mesma reta até completar 150,00 metros, chegando ao Ponto 3 de coordenadas UTM E-700.176,155 e N-8.006.553,719; daí segue defletindo para a esquerda, por uma linha reta com a mesma confrontação com o rumo de 52°31'38", e com a distância de 150,00 metros, chegando ao Ponto 4, junto a cerca, no limite da faixa da estrada de terra GO-508 de coordenadas UTM E-700.295,201 e N-8.006.644,977; daí segue defletindo para a esquerda junto a cerca de arame farpado, limite da faixa de estrada de terra GO-508, segue no sentido BR-153 com rumo de 322°37'08" e distância de 150,00 metros, chegando ao ponto onde teve início esta descrição.
5. Área para construção da Estação de Bombeio - Abadiânia - GO (22.533,76m²)
Área de terra desmembrada de uma área maior do outorgando, conforme DE-4300.00-6200-111-PCT-003 Rev.: O, cujo perímetro assim é descrito: partindo do Ponto A de coordenadas UTM E-761.992,890 e N-8.207.720,940, localizado na lateral da faixa do poliduto Replan/ Brasília e junto a cerca de arame farpado. daí segue por uma reta junto a cerca, confrontando com as terras de Geraldo Marcos Vieira com azimute de 337°15'05" e com a distância de 142,683 metros, até o Ponto B de coordenadas UTM E-761.937,716 e N-8.207.852,524; daí segue defletindo para a direita com uma reta, confrontando com as terras do outorgante e azimute de 67°15'05" e com a distância de 150,00 metros, até o Ponto C de coordenadas UTM E-762.076,048 e N-8.207.910,527; daí segue defletindo para a direita com uma reta, com a mesma confrontação e azimute de 157°15'05" e com a distância de 162,584 metros, cruza a faixa do poliduto Replan/Brasília e chega ao Ponto D de coordenadas UTM E-762.138,917 e N-8.207.760,590; daí segue pela lateral da faixa com a mesma confrontação e azimute de 267°45'59" e distância de 21,176 metros, até o Ponto E de coordenadas UTM E-762.117,757 e N-8.207.759,765; daí segue pela lateral da faixa com a mesma confrontação com azimute 252°43'40" e com a distância de 130,764 metros, chegando ao ponto onde teve início esta descrição.
Art. 3° A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1° deste decreto.
Art. 4° A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 1956.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1991.