Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto de 2 de dezembro de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto de 2
de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção
1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que
menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - "Fazenda Vaca Brava, Diamante, Saco do Juazeiro e São Jacinto", com área de dois mil, novecentos e noventa e três hectares e setenta ares, situado no Município de Monsenhor Tabosa, objeto dos Registro nos R-1-346, fls. 348, Livro 2, R-2-1.172, fls. 1.191, Livro 2, R-1-617, fls. 619, Livro 2; R-1-985, fls. 995, Livro 2, R-10-57, fls. 713v, Livro 2, R-1-329, fls. 331, Livro 2 e Matrícula no 179, fls. 181, Livro 2, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/n
º54130.001083/2002-78);" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2003