Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cuiú-Cuiú, localizada no Município de Maraã, no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa,
promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse
permanente do grupo indígena Miranha, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada
Cuiú-Cuiú, com superfície de trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta hectares,
noventa e sete ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de cento e doze mil,
quatrocentos e oitenta metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de
Maraã, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do
Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 02º20'31,0" S e 65º08'01,1" WGr,
localizado na confluência do Igarapé Maurício com o Rio Japurá, segue pelo referido
igarapé, a montante, até o Marco SAT-1, de coordenadas geodésicas 02º17'58,9142"
S e 65º06'20,8718" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-5, de
coordenadas geodésicas 02º17'23,3164" S e 65º06'14,4912" WGr, localizado na
cabeceira do Igarapé Santana; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até
encontrar o Furo Jauacaca, no Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 02º15'52,9" S e
65º04'02,4" WGr; daí, segue pelo referido furo, na direção leste, até o Ponto
P-03, de coordenadas geodésicas 02º18'08,6" S e 64º54'59,8" WGr, situado na
confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo
igarapé sem denominação, a montante, até o Marco SAT-19, de coordenadas geodésicas
02º22'04,0284" S e 64º54'45,5044" WGr, localizado na sua margem esquerda;
daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-23, de coordenadas geodésicas
02º21'53,2883" S e 64º54'33,7272" WGr, localizado na margem direita de um
igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a jusante, até o Ponto P-04, de
coordenadas geodésicas 02º24'24,4" S e 64º52'44,7" WGr, situado em sua
confluência com o Igarapé Grande; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé
Grande, a montante, até o Marco SAT-9, de coordenadas geodésicas 02º26'29,8432" S
e 64º59'38,7610" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por
uma linha reta, até o Marco M-13, de coordenadas geodésicas 02º26'42,0964"
S e 64º59'57,8761" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o
Marco M-14, de coordenadas geodésicas 02º26'29,0021" S e 65º00'27,5329" WGr;
daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-15, de coordenadas geodésicas
02º26'10,3793" S e 65º01'09,6468" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé
Manoel Joaquim; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-05, de
coordenadas geodésicas 02º29'49,4" S e 65º02'21,9" WGr, situado na sua
confluência com a Ressaca do Emílio; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-06,
de coordenadas geodésicas 02º30'00,3" S e 65º02'25,0" WGr, localizado no
médio curso da Ressaca da Conceição; daí, segue pela referida ressaca, a jusante, até
o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 02º31'49,3" S e 65º01'18,9"
WGr localizado na sua confluência com o Rio Japurá; OESTE: do ponto antes descrito,
segue pelo Rio Japurá, a montante, até o Ponto P-01, inicial da descrição deste
perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial
descritivo: SA.20-Y-A - Escala: 1:250.000 - Órgão: RADAM - Ano: 1978. 2 - As coordenadas
descritas neste memorial são referenciadas ao datum SAD 69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
junho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003