Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas", situado no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei
Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº
8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b",
"c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas", com área de dois mil, seiscentos e
dezenove hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta e cinco centiares, situado no
Município de Pedra Preta, objeto do Registro nº R-2-4.185, Ficha 01,
Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso (Processo/INCRA/SR-13/Nº
54240.002648/00-25).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes
no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que
trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de
Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771,
de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o
assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2003