Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 28 de agosto de 2003 | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, no Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "m", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 009151/2002-03, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos constituídos pelos lotes de terrenos 01-C, 01-D e 01-Q, respectivamente, com áreas de 12.911,00 m2, 7.583,00 m2 e 9.206,00 m2, todos contíguos e localizados no Quarteirão 405 da Rua Maria Luiza Santiago, no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área total de 29.700,00 m2, conforme descrito a seguir:
I - lote 01-C do Quarteirão 405, do Bairro Santa Lúcia, com frente para a Rua Maria Luiza Santiago, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área de 12.911,00 m2, de forma irregular, com 64,18 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 32,03 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 79,42 m em segmento curvilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 30,43 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 202,10 m em segmento retilíneo de divisa lateral direita, confrontando-se com o lote 01-D do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 79,96 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-A do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 111,38 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-A do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, matriculado sob o no 82.035, Livro no 2 - Registro Geral, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
II - lote 01-D do Quarteirão 405, do Bairro Santa Lúcia, com frente para a Rua Maria Luiza Santiago, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área de 7.583,00 m2, de forma irregular, com 47,15 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 40,00 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 177,15 m em segmento retilíneo de divisa lateral direita, confrontando-se com o lote 01-Q do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 202,10 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-C do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, matriculado sob o no 82.036, Livro no 2 - Registro Geral, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
III - lote 01-Q da Quadra 405, do Bairro Santa Lúcia, com frente para a Rua
Maria Luiza Santiago, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área de
9.206,00 m2, de forma irregular, com 42,14 m em segmento retilíneo
de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 95,07 m em segmento retilíneo de frente
para a Rua Maria Luiza Santiago; 117,15 m em segmento retilíneo de divisa lateral
direita, confrontando-se com o lote 01-D do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia;
64,60 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote
01-J do Quarteirão nº 405 do Bairro Santa Lúcia; 25,00 m em
segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-J, do
Quarteirão 405, do Bairro Santa Lúcia; 35,40 m em segmento retilíneo de divisa
lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-R do Quarteirão 405 do Bairro Santa
Lúcia; 30,07 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se
com o lote 01-R do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, matriculado sob o no
89.606, Livro no 2 - Registro Geral, do Cartório do 1o
Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Os bens objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se à União, para edificação da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a cargo do Tribunal Regional Federal da 1a Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 3o A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 1a Região.
Art. 4o Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1o deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.2003