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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Mbiguaçu, localizada no Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Mbiguaçu, com superfície total de cinqüenta e nove hectares, dezenove ares e oitenta e dois centiares e perímetro de quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e setenta e sete centímetros, situada no Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: Gleba "A": superfície de quarenta e nove hectares, vinte e nove ares e trinta centiares e perímetro de três mil, trezentos e doze metros e quatro centímetros. NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geodésicas 27°27'32,187"S e 48°39'09,083"WGr, situado à margem de um caminho existente, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 101º36'38" e 1.213,29 m, chega-se ao Marco M-02, de coordenadas geodésicas 27°27'39,385"S e 48°38'25,651"WGr; daí, segue no mesmo alinhamento até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 27°27'39,590"S e 48°38'24,413"WGr, situado na faixa de domínio direita da rodovia BR-101 (sentido Curitiba/Florianópolis); no trecho compreendido entre o Marco M-01 e o Ponto P-02, confronta-se com a propriedade de D`AVILA - Administração e Participação Ltda; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio referida anteriormente, no sentido Curitiba/Florianópolis, até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 27°27'53,030"S e 48°38'30,653"WGr; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com GERALDO GAMA SALES E OUTROS, com azimute e distância de 284°51'42" e 1.231,55 m, chega-se ao Marco M-08, de coordenadas geodésicas 27°27'43,505"S e 48°39'14,205"WGr, situado na margem direita de um córrego sem denominação, junto a um caminho; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido caminho até o Marco M-01, inicial desta descrição. Gleba "B": superfície de nove hectares, noventa ares e cinqüenta e dois centiares e perímetro de um mil, duzentos e trinta e três metros e setenta e três centímetros, NORTE: partindo do Marco M-03, de coordenadas geodésicas 27°27'42,068"S e 48°38'23,063"WGr, situado na faixa de domínio esquerda da rodovia BR- 101 (sentido Curitiba/Florianópolis), segue por uma linha seca, confrontando com D`AVILA Administração e Participação Ltda, com azimute e distância de 101°11'25" e 152,016 m, chega-se ao Marco M-04, de coordenadas geodésicas 27°27'42,934"S e 48°38'17,614"WGr, situado à margem da Rua Bento Francisco (antiga estrada estadual); LESTE: do ponto antes descrito, segue pela referida rua até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 27°27'55,218"S e 48°38'17,250"WGr; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando-se com a propriedade de GERALDO GAMA SALES e OUTROS, até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 27°27'53,606"S e 48°38'28,021"Wgr., localizado na faixa de domínio esquerda da rodovia BR-101 (sentido Curitiba/Florianópolis); OESTE: do ponto antes descrito, segue pela referida faixa de domínio, no sentido Florianópolis/Curitiba até o Marco M-03, inicial desta descrição. Observação: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SG.22-Z-D-II-4 - Escala 1:50.000 - IBGE-1974. 2- as coordenadas geográficas descritas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum SAD-69.

        Parágrafo único.  Fica excluída da área descrita no caput a faixa de domínio da BR-101.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003