Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Fortaleza do Castanho, localizada no Município de Manaquiri, no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Fortaleza do Castanho, com superfície de dois mil, setecentos e cinqüenta e seis hectares, dezesseis ares e vinte e dois centiares e perímetro de trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito metros e sessenta e três centímetros, situada no Município de Manaquiri, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-520, de coordenadas geográficas 03°4356,5765" S e 60°3344,7030" WGr., localizado às margens do Lago Castanho, segue por uma linha reta, atravessando o referido lago, até o marco SAT-521, de coordenadas geográficas 03°4353,0151" S e 60°3335,2744" WGr, localizado numa ilha sem denominação; daí, segue por uma linha reta, atravessando o referido lago, até o marco SAT-522, de coordenadas geográficas 03°4346,7960" S e 60°3302,5830" WGr., localizado às margens do mesmo lago; daí, segue, margeando o referido lago, até encontrar o marco SAT-518, de coordenadas geográficas 03°4311,3447" S e 60°3032,1026" WGr., localizado na confluência com o Furo do Barãozinho; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-1, de coordenadas geográficas 03°4344,7666" S e 60°3021,5152" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-2, de coordenadas geográficas 03°4412,6194" S e 60°3012,6708" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-3, de coordenadas geográficas 03°4447,6583" S e 60°3001,5375" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-4, de coordenadas geográficas 03°4517,9542" S e 60°2951,9051" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-5, de coordenadas geográficas 03°4545,1838" S e 60°2943,2427" WGr.; localizado na cabeceira do Igarapé Andirobinha; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-6, de coordenadas geográficas 03°4609,8933" S e 60°3005,3526" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-7, de coordenadas geográficas 03°4634,7860" S e 60°3027,6210" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-519, de coordenadas geográficas 03°4700,1238" S e 60°3050,3665" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03°4702,8" S e 60°3053,9" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Jutaí; OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo Igarapé Jutaí até encontrar o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°4532,0" S e 60°3237,4" WGr., localizado na sua confluência com o Lago Castanho; daí, segue, margeando o referido lago, até encontrar o marco SAT-520, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Z-D-V e SA.20-Z-D-VI - Escala 1:100.000 - DSG 1980.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003