Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Fundação Gazeta - Jornalista Francisco José Frantz, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º,
do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º,
do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 53790.001093/2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação
Gazeta - Jornalista José Frantz para executar, pelo prazo de quinze anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223
da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá
ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de
que trata o art. 2o, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato
de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003