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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 5º, incisos I e II, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de receitas oriundas do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados e das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53901 - FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

18.965.325

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0902 0534 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORTE            

18.965.325

28 846 0902 0534 0010   FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORTE - NA REGIAO NORTE            

18.965.325

       

F

5

0

90

0

101

18.965.325

 
  TOTAL - FISCAL

18.965.325

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

18.965.325

 

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53902 - FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

18.965.325

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0902 0029 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-OESTE            

18.965.325

28 846 0902 0029 0050   FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-OESTE - NA REGIAO CENTRO-OESTE            

18.965.325

       

F

5

0

90

0

101

18.965.325

 
  TOTAL - FISCAL

18.965.325

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

18.965.325

 

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53903 - FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

56.895.974

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0902 0030 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DO SEMI-ARIDO DA REGIAO NORDESTE            

28.447.987

28 846 0902 0030 0101   FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DO SEMI-ARIDO DA REGIAO NORDESTE - POLIGONO DO SEMI-ARIDO DA REGIAO NORDESTE            

28.447.987

       

F

5

0

90

0

101

28.447.987

                   
28 846 0902 0031 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE            

28.447.987

28 846 0902 0031 0020   FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE - NA REGIAO NORDESTE            

28.447.987

       

F

5

0

90

0

101

28.447.987

 
  TOTAL - FISCAL

56.895.974

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

56.895.974

 

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

481.223.962

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0546 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA UTILIZACAO DE RECURSOS HIDRICOS PARA FINS DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º)            

11.001.518

28 845 0903 0546 0001   TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA UTILIZACAO DE RECURSOS HIDRICOS PARA FINS DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º) - NACIONAL            

11.001.518

       

F

3

1

30

0

134

5.500.759

       

F

3

1

40

0

134

5.500.759

                   
28 845 0903 0548 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.48)            

210.019.385

28 845 0903 0548 0001   TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.48) - NACIONAL            

210.019.385

       

F

3

1

30

0

142

150.776.988

       

F

3

1

40

0

142

59.242.397

                   
28 845 0903 0549 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49)            

204.581.166

28 845 0903 0549 0001   TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49) - NACIONAL            

204.581.166

       

F

3

1

30

0

142

71.235.953

       

F

3

1

40

0

142

133.345.213

                   
28 845 0903 0551 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 7.525, DE 1986 - ART.6º)            

17.742.491

28 845 0903 0551 0001   TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 7.525, DE 1986 - ART.6º) - NACIONAL            

17.742.491

       

F

3

1

30

0

142

3.548.498

       

F

3

1

40

0

142

14.193.993

                   
28 845 0903 0552 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49)            

37.879.402

28 845 0903 0552 0001   TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49) - NACIONAL            

37.879.402

       

F

3

1

30

0

142

7.575.880

       

F

3

1

40

0

142

30.303.522

 
  TOTAL - FISCAL

481.223.962

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

481.223.962

 

ANEXO II

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Previsão Dec. no 4.913 (3)

Margem para Crédito em não Discricionárias

Movimentação Líquida do Crédito

Transferência a Estados e Municípios
Compensações Financeiras

6.862,6

7.774,7

912,1

481,2

Total

6.862,6

7.774,7

912,1

481,2

  1. Compatível com o detalhamento do Anexo VI do Decreto no 4.913, de 11 de dezembro de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.