Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 298.473.223,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º,
inciso XI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de
2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 298.473.223,00 (duzentos e noventa e oito milhões,
quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOSUNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 298.473.223 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
28 845 | 0903 0223 | TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI N. 8. 001, DE 1990 - ART. 1. ) | 65.496.752 |
|||||||||
28 845 | 0903 0223 0001 | TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI N. 8. 001, DE 1990 - ART. 1. ) - NACIONAL | 65.496.752 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
338 |
32.748.376 |
||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
338 |
32.748.376 |
||||||
28 845 | 0903 0548 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 48) | 121.963.224 |
|||||||||
28 845 | 0903 0548 0001 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 48) - NACIONAL | 121.963.224 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
338 |
60.029.454 |
||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
338 |
61.933.770 |
||||||
28 845 | 0903 0549 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 49) | 87.777.720 |
|||||||||
28 845 | 0903 0549 0001 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 49) - NACIONAL | 87.777.720 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
338 |
42.872.573 |
||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
338 |
44.905.147 |
||||||
28 845 | 0903 0551 | TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 7. 525, DE 1986 - ART. 6. ) | 13.339.371 |
|||||||||
28 845 | 0903 0551 0001 | TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 7. 525, DE 1986 - ART. 6. ) - NACIONAL | 13.339.371 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
338 |
2.667.874 |
||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
338 |
10.671.497 |
||||||
28 845 | 0903 0552 | TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 49) | 9.896.156 |
|||||||||
28 845 | 0903 0552 0001 | TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 49) - NACIONAL | 9.896.156 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
338 |
1.979.231 |
||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
338 |
7.916.925 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 298.473.223 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 298.473.223 |
|||||||||||
ANEXO II
(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões
Itens (1) |
Dotação Atual (2) |
Previsão Decreto no 4.894 (3) |
Margem para Crédito em não Discricionárias |
Movimentação Líquida do Crédito |
Transferência a Estados e Municípios | ||||
Compensações Financeiras | 6.862,6 |
7.774,7 |
912,1 |
298,5 |
TOTAL |
6.862,6 |
7.774,7 |
912,1 |
298,5 |