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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 298.473.223,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 298.473.223,00 (duzentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

298.473.223

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0223 TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI N. 8. 001, DE 1990 - ART. 1. )            

65.496.752

28 845 0903 0223 0001   TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI N. 8. 001, DE 1990 - ART. 1. ) - NACIONAL            

65.496.752

       

F

3

1

30

0

338

32.748.376

       

F

3

1

40

0

338

32.748.376

                   
28 845 0903 0548 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 48)            

121.963.224

28 845 0903 0548 0001   TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 48) - NACIONAL            

121.963.224

       

F

3

1

30

0

338

60.029.454

       

F

3

1

40

0

338

61.933.770

                   
28 845 0903 0549 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 49)            

87.777.720

28 845 0903 0549 0001   TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 49) - NACIONAL            

87.777.720

       

F

3

1

30

0

338

42.872.573

       

F

3

1

40

0

338

44.905.147

                   
28 845 0903 0551 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 7. 525, DE 1986 - ART. 6. )            

13.339.371

28 845 0903 0551 0001   TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 7. 525, DE 1986 - ART. 6. ) - NACIONAL            

13.339.371

       

F

3

1

30

0

338

2.667.874

       

F

3

1

40

0

338

10.671.497

                   
28 845 0903 0552 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 49)            

9.896.156

28 845 0903 0552 0001   TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 49) - NACIONAL            

9.896.156

       

F

3

1

30

0

338

1.979.231

       

F

3

1

40

0

338

7.916.925

 
  TOTAL - FISCAL

298.473.223

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

298.473.223

 

ANEXO II

(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Previsão Decreto no 4.894 (3)

Margem para Crédito em não Discricionárias

Movimentação Líquida do Crédito

Transferência a Estados e Municípios
Compensações Financeiras

6.862,6

7.774,7

912,1

298,5

TOTAL

6.862,6

7.774,7

912,1

298,5

  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.