Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso I, alínea "b", e 5o, inciso III, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, no valor de R$ 59.078.495,00 (cinqüenta e nove milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 164.921.505,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGOUNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0100 ASSISTENCIA AO TRABALHADOR | 224.000.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
11 331 | 0100 0581 | PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL | 224.000.000 |
|||||||||
11 331 | 0100 0581 0001 | PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL | 224.000.000 |
|||||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
140 |
59.078.495 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
180 |
164.921.505 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 224.000.000 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 224.000.000 |
|||||||||||
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA | 164.921.505 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 164.921.505 |
|||||||||
99 999 | 0999 0998 0143 | RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT | 164.921.505 |
|||||||||
S |
9 |
0 |
99 |
0 |
180 |
164.921.505 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 164.921.505 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 164.921.505 |
|||||||||||
ANEXO III
(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões
Itens (1) |
Dotação Atual (2) |
Decreto no 4.894, de 2003 (3) |
Margem para Crédito |
Movimentação Líquida do Crédito |
Outras Não-Discricionárias (Somente OCC) | ||||
Abono e Seguro-Desemprego | 8.177,3 |
8.513,5 |
336,2 |
224,0 |