Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2003
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0271 ABASTECIMENTO DE PETROLEO E DERIVADOS | 71.000.000 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
25 753 | 0271 0789 | CONCESSAO DO AUXILIO-GAS | 70.500.000 |
|||||||||||||||||
25 753 | 0271 0789 0001 | CONCESSAO DO AUXILIO-GAS - NACIONAL | 70.500.000 |
|||||||||||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
111 |
70.500.000 |
||||||||||||||
25 753 | 0271 0791 | REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS | 500.000 |
|||||||||||||||||
25 753 | 0271 0791 0001 | REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS - NACIONAL | 500.000 |
|||||||||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
111 |
500.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 71.000.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 71.000.000 |
|||||||||||||||||||
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA | 71.000.000 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 71.000.000 |
|||||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 0101 | RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA | 71.000.000 |
|||||||||||||||||
F |
9 |
0 |
99 |
0 |
111 |
71.000.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 71.000.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 71.000.000 |
|||||||||||||||||||
ANEXO III
(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões |
||||
Itens (1) |
Dotação Atual (2) |
Decreto no 4.894/2003 (3) |
Margem para Crédito |
Movimentação Líquida do Crédito |
Outras Não Discricionárias (somente OCC) |
||||
Subsídios e Subvenções |
4.044,2 |
4.827,5 |
783,3 |
70,5 |
Discricionárias |
||||
Poder Executivo (4) |
62.779,5 |
49.265,1 |
974,6 |
0,5 |
(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003.
(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.
(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
(4) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003.