Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis que menciona, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "m", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis urbanos constituídos de terrenos e benfeitorias, localizados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a seguir discriminados:
I - à Rua Borges Lagoa: imóveis nos 750, Matrícula no 60.751, Ficha 1, Livro 2, 754, Matrícula no 83.836, Ficha 1, Livro 2, 758, Matrícula no 6.415, Fichas 1 a 5, Livro 2, e 760, Matrícula no 70.736, Ficha 1, Livro 2, registrados no 14o Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Estado de São Paulo;
II - à Rua Napoleão de Barros: imóveis nos 590, Matrícula no 68.218, Ficha 1, Livro 2, 598, Matrícula no 39.639, Fichas 1 e 2, Livro 2, 600, Matrícula no 118.514, Ficha 1, Livro 2, 608, Matrícula no 4.809, Fichas 1 e 2, Livro 2, 610, Matrícula no 33.811, Ficha 1, Livro 2, 618, Transcrição no 85.931, 622, Transcrição no 61.502, 626, Matrícula no 15.874, Fichas 1 e 2, Livro 2, 628, Matrícula no 61.076, Fichas 1 a 3, Livro 2, e 632, Matrícula no 60.551, Ficha 1, Livro 2, registrados no 14o Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2o Os imóveis a que se refere o art. 1o destinam-se à ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo.
Art. 3o Fica a Universidade Federal de São Paulo autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003