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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.180.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, incisos I, alínea "a", II e IX, e 5o, inciso I, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Cultura e do Esporte e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 21.180.601,00 (vinte e um milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 15.781.155,00 (quinze milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais), sendo:

        a) R$ 7.918.683,00 (sete milhões, novecentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e três reais) de Doações para o Combate à Fome;

        b) R$ 3.118.000,00 (três milhões, cento e dezoito mil reais) de Recursos de Convênios;

        c) R$ 554.450,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

        d) R$ 4.190.022,00 (quatro milhões, cento e noventa mil, vinte e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.399.446,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003

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